julho 2015

Artigo - A desoneração do PIS e da COFINS sobre receitas não-operacionais

Por Guilherme Vieira Assumpção

Em 1998 foi editada a Lei nº 9.781, cujo art. 3º, parágrafo 1º, determinou a ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir daí, o cálculo do PIS e da COFINS passou a ser procedido sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, e não apenas sobre o seu faturamento.

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